Congresso Europeu
Os problemas da União Européia podem ser resolvidos quando a Constituição Federal for ratificada pelos cidadãos para estabelecer os Estados Federados da Europa.
Este foi o procedimento da Convenção de Filadélfia em 1787 que permitiu, após a ratificação da Constituição pelos cidadãos, a fundação dos Estados Unidos da América
A Constituição Federal dos Estados Federados da Europa em seu Artigo II fala do Congresso Europeu que possui 2 Câmaras:
Câmara dos Cidadãos e Câmara dos Estados. Em ambas as Câmaras, os representantes dos cidadãos podem exercer seus cargos nas atribuições legislativas estabelecidas na Constituição Federal.
Outro artigo da Constituição Federal é o artigo VII que fala dos Cidadãos, cujo ponto 4 introduz a Democracia Direta, portanto os deputados terão que estar atentos aos cidadãos que reconheceram o direito à “Iniciativa Cidadã” que diz:
1. Os cidadãos da Federação têm o direito de apresentar uma proposta legislativa ao Congresso Europeu, sob a forma de projecto de lei. Se um mínimo de 1% dos Cidadãos da Federação apoiar este projeto de lei, isso será estabelecido como Iniciativa Popular no Registro da Câmara dos Cidadãos. A iniciativa popular pode ter a forma de emenda à Constituição Federal. Qualquer Iniciativa Popular deve atender aos requisitos de consistência de forma e conteúdo e não deve infringir disposições obrigatórias do direito internacional. Se esses requisitos não forem atendidos, o Tribunal de Justiça Federal da Federação a declarará inválida, no todo ou em parte.
2. Dentro de meio ano de seu registro, ambas as Câmaras do Congresso tomam uma decisão final sobre a Iniciativa Popular. Caso a proposta de lei apresentada seja aceita, por maioria simples de ambas as Casas, ela se tornará lei federal. O Congresso Europeu pode apresentar uma contraproposta à Iniciativa Popular. Neste caso, ou se a iniciativa do Povo for aprovada por apenas uma das Câmaras, o Praesidium organizará um referendo. A Câmara que não aprovou a iniciativa Popular pode apresentar uma contraproposta.
3. Os Cidadãos votam simultaneamente a iniciativa e a eventual contraproposta. Os Cidadãos podem votar a favor de ambas as propostas. Eles podem indicar a proposta de sua preferência se ambas forem aceitas. A proposta que entra em vigor é a que atingir a maior soma da percentagem de votos dos Cidadãos.
4.
Portanto, com a Iniciativa Popular Contemplada na Constituição Federal, as propostas legislativas poderiam ser realizadas na Federação dos Estados Europeus. por exemplo:
• Renda Básica Universal e Incondicional na Federação dos Estados Europeus
• Pensões garantidas na Federação.
• A questão dos refugiados com Lei Federal
• Promover a agricultura convencional que proíbe os transgênicos
• Imposto sobre dinheiro especulativo e grandes fortunas
• Resolver o problema das mudanças climáticas
• Propor que a Federação seja neutra para garantir a paz na Europa
• Outros temas
Com a Constituição Federal, teríamos um sistema político comparável ao da Federação Suíça onde os cidadãos têm a última palavra através da Iniciativa Popular, Referendos facultativos para rejeitar leis e também Referendos obrigatórios.
Os cidadãos terão o controle dos políticos federais para permitir que a Europa seja uma verdadeira Europa dos Cidadãos. A Europa tem um futuro de grandes expectativas... um futuro em que os cidadãos poderão assumir o controlo da sua existência e levar uma vida mais saudável e feliz.
Faça o possível para que esta informação chegue a todos os cantos da Europa...!!!
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